O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) publicou, no dia 21, no Diário Oficial da União a Portaria 6.950/2019, que passa a dispensar o uso de Autorização Especial de Trânsito (AET) de caminhões cegonha. As Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), com altura entre 4,71 metros e 4,95 metros, com largura de até 3 metros, ficam dispensadas do documento.
Apesar dessa mudança na legislação, a resolução 735/2018 do Contran continua valendo, estabelecendo uma série de outros critérios para os caminhões de transporte de veículos.
Confira a íntegra da publicação:
PORTARIA Nº 6.950, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 12 e 179, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 26, de 05 de maio de 2016, publicado no DOU, de 12 de maio de 2016, e
Considerando a deliberação da Diretoria Colegiada constante no Relato nº 262/2019, incluído na Ata da 40ª Reunião, realizada no dia 14/10/2019, com base em proposição apresentada pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 50600.023117/2019-99, resolve:
Art. 1º Dispensar de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com altura entre 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) e 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros) que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º da Resolução nº 735, de 05 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Fonte: Blog do Caminhoneiro.