Será assinada pela Codesp e Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, nesta terça-feira, dia 2, às 11h00, portaria conjunta que criará o banco de dados comum de credenciamento (BDCC). Essa ferramenta será o principal arquivo tanto do sistema de identificação e controle de acesso (SICA), a ser desenvolvido pela Alfândega, como também do sistema de segurança pública portuária (SSPP) da CODESP. A Portaria passa a virar a partir de 01 de julho próximo. O BDCC propiciará que as pessoas e veículos que acessam o porto organizado e que vão a bordo de embarcações atracadas ou fundeadas tenham sua identificação armazenada em meio eletrônico, caracterizando-se como o banco de consultas quanto á identidade e á autorização da Alfândega para o acesso do portador de crachá eletrônico aos locais ou recintos alfandegados. Os dados do BDCC serão armazenados em uma central de dados (data Center), acessível através da rede mundial de computadores, com todos os recursos de segurança das informações necessários, a fim de garantir as consultas relativas á identificação de usuários, em tempo real, pelos intervenientes habilitados pela Alfândega e Codesp. A implantação e o desenvolvimento do BDCC e seu sistema de gerenciamento ficarão a cargo da CODESP e da Alfândega. Já as atividades de definições e especificações dos sistemas, projetos e processos relacionados ao BDCC e seu sistema de gerenciamento serão supervisionadas e auditadas pelo Serviço de Tecnologia da Informação da Alfândega, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação da CODESP, que receberão a documentação necessária para prévia avaliação. A Codesp ficará responsável pela emissão e manutenção dos crachás eletrônicos de identificação de seus funcionários e prestadores de serviço, das autoridades, servidores públicos dos órgãos com atividades na zona portuária e dos trabalhadores portuários avulsos. Cabe a Autoridade Portuária, também, emitir crachás para seus veículos de trabalho, para os oficiais dos órgãos públicos, motoristas de veículos de cargas e outras pessoas ou veículos que, por dever de ofício ou seu interesse, necessitem acessar as áreas restritas.