Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Ao mesmo tempo, o item de segurança continua obrigatório para caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
Devido à decisão, a grande maioria, senão todos os carros de passeio hoje são comercializados sem o equipamento - o que não impede sua posterior compra e instalação. No entanto, é bom ficar atento: se você portar extintor em veículo cujo uso é facultativo, ainda correrá o risco de ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva regularização. De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito", isso acontece por um motivo simples.
"Há uma contradição na legislação. Ela torna facultativo o uso do extintor de incêndio para determinados veículos, mas estabelece que as regras vigentes devam ser observadas pelos proprietários que decidirem usar o equipamento", analisa.
A Resolução 556/2015 determina que o extintor seja carregado obrigatoriamente com carga de pó químico do tipo ABC. Segundo Vieira, essa especificação é mais apropriada para combater incêndios em materiais sólidos e líquidos, bem como equipamentos energizados - uma vez que abafa o fogo, interrompe a cadeia de combustão e não conduz eletricidade. Anteriormente, era utilizado o extintor BC, que não tem eficácia em materiais sólidos. Fonte: UOL. Confira a íntegra em: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/09/04/como-extintor-ainda-pode-render-multa-para-carros-mesmo-sendo-facultativo.htm