Prezados(as) Senhores(as)!
Obrigatoriamente as cargas de origem CCT-Importação, que serão submetidas a trânsito rodoviário, devem estar na situação atual “recepcionada” na unidade de origem do trânsito antes de serem vinculadas às respectivas DTAs.
Ou seja: carga de origem CCT-Importação não pode ser vinculada à DTA que tenha origem pátio.
DTAs registradas nessas condições não serão entregues pelo depositário da ALF/GRU, mesmo que concedidas.
Tais DTAs, quando identificadas pela RFB, serão canceladas para que o depositário recepcione as cargas e, posteriormente, possa ocorrer uma nova vinculação.
Atenciosamente,
Marcus José A. P. Moura
AFRFB matrícula 65.389
Chefe da SACIT/ALF/GRU
Fonte: Setcesp.