Transporte - Isenção até 31/12/2021
Serão isentos do ICMS os Transportes Intermunicipais de cargas no Estado do Rio Grande do Sul até 31/12/2021 devendo ser observadas as seguintes regras:
- Transportadora inscrita no Estado do Rio Grande do Sul;
- Inicio e Término da prestação no Estado do Rio Grande do Sul;
- Tomador do inscrito no Rio Grande do Sul.
O CT-e será emitido com as seguintes informações:
- CST: 40 - Isento
- Informações Complementares de Interesse do Fisco: "Isento do ICMS - Art. 10, IX do RICMS/RS e Decreto 55.998 de 15/07/2021 "
Observações:
- A isenção informada não permite a manutenção do crédito do ICMS.
Fundamentação Legal:
Decreto nº 55.998, de 15.07.2021 - DOE RS de 16.07.2021
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 28/2021 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5640 - No art. 10, o inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 10. .....
.....
IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Decreto nº 37.699/1997 RICMS/RS
(...)
Art. 10 - São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:
(...)
IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de março de 2021, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado; (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 5382) do Decreto 55.651, de 15/12/20. (DOE 16/12/20) - Efeitos a partir de 29/10/20 – Conv. ICMS 133/20.)
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.
Fonte: Grupo Paulicon