A Receita Federal publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, promovendo alterações relevantes na regulamentação do PIS e da COFINS, com a revogação e inclusão de dispositivos na IN RFB nº 2.121/2022.
Veja os principais destaques.
Principais mudanças da nova instrução normativa
- Exclusão do ICMS da base de cálculo
A norma regulamenta o entendimento firmado pelo STF (RE 574.706), excluindo o valor do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS.
- Vedação do ICMS nos créditos
A Receita reforça que o ICMS não pode ser considerado no cálculo de créditos, tanto na aquisição de insumos quanto de mercadorias para revenda.
- Novos insumos com direito a crédito
A norma ampliou as despesas que geram direito a crédito no regime não cumulativo, incluindo:
- Vale-transporte pago ao trabalhador;
- Transporte contratado para deslocamento de equipe;
- Veículos utilizados para transporte de pessoal;
- Frete e seguro nas aquisições de insumos e de bens do ativo imobilizado.
- Novas exclusões da base de cálculo
A norma ampliou os tipos de receita que podem ser excluídos da base de cálculo do PIS/COFINS, como:
- Serviços ambientais;
- Benefícios fiscais operacionais;
- Receitas imunes, isentas ou não incididas;
- Atualização de estoques agrícolas e animais;
- Compensações tarifárias no transporte urbano;
- Receitas transferidas entre sociedades de advocacia parceiras.
- Declaração obrigatória de benefícios fiscais
Empresas que usufruem de isenções, renúncias e incentivos fiscais deverão declarar esses valores à Receita Federal. O descumprimento pode resultar em multa de até 1,5% da receita bruta.
- Crédito presumido para transporte rodoviário
Empresas de transporte rodoviário de passageiros poderão utilizar crédito presumido de PIS/COFINS até dezembro de 2026, com alíquotas definidas para cada ano.
Fonte: Assessoria Jurídica Paulicon