Tem circulado a informação de que, a partir de 24 de abril de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT exigirá do transportador estar em dia junto ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) para o recebimento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) junto às Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) homologadas.
Importante destacar que essa exigência não é uma novidade, já que a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece que o exercício da atividade depende de prévia inscrição no RNTRC da ANTT.
O prazo acima concedido teve como objetivo permitir que as FVPO ajustassem seus sistemas e alinhamentos operacionais junto aos seus clientes, transportadores ou embarcadores, de modo a garantir a conformidade com a nova Resolução nº 6.024/2023, que regulamenta a comprovação antecipada do Vale-Pedágio Obrigatório.
Em face dessa adequação, cabe às empresas transportadoras alinhar seus sistemas ao novo layout do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), previsto no Manual de Orientação ao Contribuinte – MOC.
Portanto, a partir de 24/04/2025:
§ Será exigido que o Vale-Pedágio esteja comprovadamente antecipado por meio de TAG homologada, conforme prevê a Resolução 6.024/2023;
§ Transportadores com RNTRC vencido ou irregular estarão sujeitos a penalidades e impedimentos nas operações;
§ Embarcadores e contratantes devem assegurar o cumprimento das obrigações legais, sob risco de autuações.
A NTC&Logística reforça seu compromisso com o transporte de cargas e conta com a colaboração de todos os envolvidos na cadeia logística para garantir o cumprimento das normas e o fortalecimento do setor.
Fonte: A NTC&Logística