Considerando a manifestação ocorrida na Pista Norte da Rodovia Anchieta, no dia 23 de fevereiro às 16h16.
Considerando que o Plano de Contingência não foi acionado naquele momento por conta da liberação da rodovia em cerca 60 minutos.
Considerando, porém, que o tráfego voltou a normalidade somente às 19h45.
Acionamos para aquele período o plano de contingência, onde os agendamentos não serão considerados atrasos.
Situação de Contingência esteve ativa das 16h16 às 19h45.
Referência: NAP.SUPOP. OPR.011
NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS
Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.
Fonte: SPA