Foi implantado Situação de contingência na data de 28/02/2023 no período de: 15h30 às 18h.
NAP.SUPOP. OPR.011
NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.
Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.
Fonte: SPA.