Confira a íntegra da publicação aqui.
Como vai funcionar?
Conforme o texto, assinado pelo ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Filho, condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação, deverão fazê-lo, de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
Multa pesada
Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Fonte: Ministério dos Transportes
CONSULTORIA ESPECIAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE SINDISAN:
As transportadoras associadas ao Sindisan que tiverem dúvidas sobre o procedimento para regularização do exame toxicológico poderão contatar a Consultoria Jurídica Especial para Assuntos de Trânsito e Transporte, por meio do telefone (13) 99190-1915 ou contato@mfvtransito.com.br .
Lembramos que o Sindisan possui uma parceria especial com o laboratório CAEPTOX e as empresas associadas têm condições especiais. As interessadas podem efetuar o cadastro para realização do exame via secretaria do Sindisan.
- Empresa associada: R$110,00 por teste
- Empresa não associada: a partir de R$169,00 por teste
Para mais informações entre em contato pelo (13) 2101-4745 ou secretaria@sindisan.com.br .