O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou as regras para concessão da AET (Autorização Especial de Trânsito) para CVCs (Combinações de Veículos de Carga). As normas estão previstas na Resolução n º 663/2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de abril. As alterações dizem respeito a veículos com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a 74 toneladas e inferior ou igual 91 toneladas, com altura máxima de 4,40 metros e comprimento de 28 a 30 metros. Segundo o texto, para obter as autorizações para essas combinações, será necessário atender a um conjunto de procedimentos administrativos, especificações Técnicas e requisitos de segurança. Para acessar a íntegra da resolução, acesse:< http:/ esquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/04/2017&jornal=1&pagina=57&totalArquivos=276 >http:/ esquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/04/2017&jornal=1&pagina=57&totalArquivos=276 Fonte: CNT.