O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem (06/12) no Diário Oficial da União a Deliberação Nº 270, de 05 de dezembro de 2023, que traz uma alteração na Resolução Contran nº 882/2021.
A Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021, estabeleceu os limites de pesos e dimensões para os veículos de cargas e passageiros no Brasil, regulamentando inclusive a utilização de combinações com carretas de 4 eixos (58,5 toneladas).
A alteração agora se dá no Artigo 4º da Resolução, que trazia a previsão, na alínea E, sobre veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, com comprimento máximo de 18,60m.
A mudança vem com base nos autos de um processo interno do Contran, que ainda não foi detalhado. Com isso, carretas com até esse comprimento não necessitam de AET.
Acesse a Deliberação Nº 270, de 05 de dezembro de 2023, na íntegra aqui
FONTE: Contran / Blog do Caminhoneiro