A FETCESP conquistou a manutenção do crédito do ICMS a base de 20% dos débitos gerados nas prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciadas no estado de São Paulo.
Por meio de uma articulação política e jurídica em defesa das empresas do TRC paulista durante o ano de 2024, a FETCESP garantiu a manutenção do crédito outorgado previsto no anexo III, artigo 11 do RICMS/SP até 31/12/2025, de acordo com o Decreto n° 69.313 publicado no DOE de 17/01/2025 com efeitos retroativos a 01/01/2025.
Infelizmente o crédito outorgado/presumido estabelecido inicialmente no Convenio Confaz 106/96 de 13/12/1996, foi incluído no programa de revisão de 263 benefícios fiscais em 2024 pelo governo do estado de São Paulo. Desse total, 88 não foram renovados. A medida faz parte do plano São Paulo na direção certa, que visa estimular o desenvolvimento econômico, otimizar os gastos públicos e assegurar o uso eficiente dos recursos estatais.
Entretanto, a FETCESP convencida por sua assessoria jurídica tributária que o crédito presumido ou outorgado não se trata de um “benefício fiscal”, mas uma opção aos créditos normais que o TRC tem direito, conquistou a manutenção do crédito referenciado até 31/12/2025.
Contudo, continuaremos nesse ano de 2025 a defesa do mesmo crédito outorgado até o fim do ICMS, que com a Reforma Tributária do consumo (EC 132/24) deve existir até 2032.
Fonte: Valdete Marinheiro (Assessoria jurídica tributária da FETCESP)