O Projeto CT-e divulgou a versão 1.01 da Nota Técnica 2022.001 em março/2022 promovendo ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS. Abaixo as principais implementações:
Geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física, através de identificação do CPF do tomador pelo login e senha no portal gov.br.
Criação da TAG Código de Regime Tributário (CRT), com preenchimento opcional para o grupo “emit” do CT-e e CT-e OS, obedecendo os seguintes valores
1 – Simples Nacional;
2 – Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;
3 – Regime Normal.
Nova regra de validação em relação aos CFOP’s 5.932/6.932 para CT-e cuja operação de transporte tenha início em UF distinta de onde a transportadora está inscrita (anteriormente essa informação não acusava rejeição, podendo ser emitido de forma incorreta);
Fundamentação Legal:
Nota Técnica 2022.001 – v.1.00: https://paulicon.com.br/index.php/2022/03/31/ct-e-ct-e-os-novas-regras-de-validacao/
Fonte: Paulicon.