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Demurrage: Antaq define critérios para cobrança de sobrestadia de contêineres

05/08/2025

Diretoria aprovou entendimento regulatório que deve coibir abusos e garantir mais previsibilidade para usuários

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou um conjunto de diretrizes para nortear a cobrança de sobrestadia de contêineres no transporte marítimo, com o objetivo de coibir abusos e dar mais segurança jurídica às operações. O entendimento regulatório aprovado pela diretoria da agência na quinta-feira (31) estabelece premissas para que esse tipo de cobrança seja considerado legítimo e anuncia medidas para agilizar a análise de denúncias sobre o tema.

Segundo a relatora do processo, a diretora Flávia Takafashi, as novas diretrizes não alteram normas vigentes, mas servirão como referência até que eventuais mudanças sejam incorporadas na Agenda Regulatória 2025-2028. Também está prevista a elaboração de relatórios trimestrais com o andamento das denúncias recebidas e o aperfeiçoamento dos fluxos internos de informação.

“As medidas deliberadas representam um marco importante no aprimoramento da regulação do transporte marítimo”, disse Flávia Takafashi. Para ela, a decisão reforça uma atuação técnica, eficiente e alinhada às necessidades do setor.

A preocupação da agência foi motivada pelo crescimento expressivo na movimentação de contêineres, que registrou alta de 20% em 2023, e por denúncias sobre práticas irregulares nas cobranças. O levantamento feito pela área técnica da Antaq também considerou o papel da logística de carga unitizada no comércio exterior brasileiro, responsável por 95% da movimentação do país.

Desde março de 2024, a agência já havia dado passos nessa direção, ao aprovar uma matriz de responsabilidade para orientar a cobrança por armazenagem adicional nos portos. O novo entendimento sobre a sobrestadia, agora, busca complementar esse processo com diretrizes específicas voltadas à devolução dos contêineres.

Flávia enfatizou que a cobrança de sobrestadia é legítima, mas precisa obedecer a critérios claros para evitar distorções. “Não se está afastando a cobrança de sobrestadia. O que se está afastando é a cobrança abusiva nessas situações específicas.”

O tema vem sendo discutido na Antaq desde a pandemia, mas a diretora avalia que o novo cenário de crescimento da demanda exige uma regulação mais clara e adaptada à realidade do setor.

Quando a sobrestadia pode ser cobrada

A Antaq definiu quatro premissas que devem ser observadas para caracterizar uma cobrança de sobrestadia como legítima:

1. Culpa, escolha ou risco do usuário
A cobrança só pode ocorrer se a utilização do contêiner além do prazo de livre estadia (free time) decorrer do interesse, da escolha ou da responsabilidade do usuário, ou se o evento estiver no risco do seu negócio.

2. Afastamento da culpa do transportador
Não será admitida cobrança quando o atraso na devolução do contêiner decorrer de falha ou omissão do transportador, de seus prepostos ou da logística usada por ele na prestação do serviço.

3. Riscos do transportador e da cadeia logística
Se o evento causador do atraso estiver dentro dos riscos operacionais assumidos pelo transportador, pelo terminal ou pelo depósito de vazios, a cobrança não é válida.

4. Vedação à transferência indevida de responsabilidade
Situações em que o não retorno do contêiner se der por fatores alheios à atuação do usuário, como estrutura logística do transportador ou ações do terminal, não autorizam a cobrança.

 

Fonte: BE News

Foto: Divulgação/TCP

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