Desde segunda-feira, dia 2, o aplicativo DER ONLINE passou a permitir que condutores solicitem via app a Penalidade de Advertência por Escrito (PAE).
Lançado no último dia 12 de agosto, o novo aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) tem como finalidade desburocratizar os serviços e facilitar a vida do cidadão. O PAE é um benefício ao qual motoristas podem recorrer, desde que diversos critérios, estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sejam seguidos.
Caso o pedido seja deferido, a advertência não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente à multa.
Parai sso, a PAE só poderá ser solicitada se a infração cometida pelo motorista for a primeira em 12 meses e se ela caracterizar natureza de infração leve ou média. Quem quiser solicitar a PAE deve se atentar ao prazo para apresentação da Defesa da Autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá requerer da autoridade de trânsito, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito nos termos do artigo 267 do CTB conjuntamente com o artigo 10 da Resolução n°619/2016. Os motoristas deverão prestar bastante atenção à resposta da solicitação, pois caso o requerimento da Penalidade de Advertência por Escrito não seja acolhido, a multa continuará valendo. Documentos necessários (legíveis) para requerer a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito: Requerimento solicitando a Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, corretamente preenchido e assinado (legível e sem rasuras) Fazer o dowload do requerimento; Documento emitido pelo órgão executivo de trânsito responsável (DETRAN/CIRETRAN) que demonstre a situação de seu prontuário, referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da infração; Foto da Notificação da Autuação; Foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente; Os documentos deverão ser digitalizados no tamanho original, bem legíveis, sem rasuras, no formato JPG ou JPEG. DER ONLINE - Gratuito, o aplicativo do DER também reúne outros serviços do Departamento, como consulta de quaisquer multas cometidas nas rodovias estaduais paulista administradas pelo DER e concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo, para veículos cadastrados no país. A consulta poderá ser feita pelo Renavam do veículo, CPF ou CNPJ.
Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator.
São esperadas a liberação de outros serviços ainda para este segundo semestre de 2019, como a Defesa Online e Recurso Online, que hoje pelo aplicativo somente é possível consultar o andamento dos protocolos.
No site do DER - A indicação do condutor online também está disponível no site oficial do DER (www.der.sp.gov.br), por meio do botão, Indicação de condutor online, na aba lado esquerdo Multas e Recursos.
Ainda no site, na mesma aba Multas e Recursos, há dois botões um para a Advertência por Escrito Online"(penalidade de advertência por escrito) e outro para consultar as autuações por meio do botão Consultar Multas Online.
Como baixar ou atualizar o aplicativo - Quem já possui o app, deve procurar suas respectivas lojas (Google Play ou Play Store) para atualizar o aplicativo.
Já quem busca o app DER ONLINE pela primeira vez e tem um iPhone, deve visitar o site http://apps.apple.com/br/app/der-online/id922943339.
Caso utilize um Android, acesse o http://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sp.der.mobile&hl=pt_BR.
Depois de instalar o app, clique no ícone e informe a placa do veículo, o número AIT, o registro da CNH, selecione o estado e insira um e-mail.
Fonte: Assessoria de Imprensa DER SP.