O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lacrou entre sexta-feira (30) e segunda-feira (02) dois desmanches em Osasco. A operação também autuou outros três estabelecimentos no município.
Os dois desmontes lacrados, localizados nos bairros Vila Yolanda e Helena Maria, mantinham peças em estoque sem o devido credenciamento no sistema da autarquia.
Entre as irregularidades encontradas nos estabelecimentos autuados estavam a existência de estoque de peças em piso não impermeável e a falta de destinação das peças inutilizadas para a reciclagem.
As empresas responderão a processo administrativo, conduzido pelo Detran.SP, e os proprietários dos desmanches poderão responder criminalmente e por danos ao meio ambiente pela atividade ilegal.
Durante os dois dias, oito estabelecimentos foram fiscalizados, dos quais três estavam em situação regular.
As operações foram realizadas em parceria com a Polícia Civil e contaram com a participação de seis funcionários do Detran.SP.
Fiscalização preventiva
O principal objetivo da lei do desmonte é evitar o roubo e o furto de veículos e a venda ilegal de peças. O cidadão pode colaborar com a fiscalização denunciando desmanches clandestinos à Ouvidoria do Detran.SP pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de "Atendimento".
Nos estabelecimentos credenciados e regulares, as principais peças automotivas recebem uma etiqueta com número único de série e código QR-Code e são cadastradas no sistema online do Detran.SP pelas empresas. O consumidor pode consultar a procedência da peça e ter a garantia de comprar apenas itens de origem legal.
A pesquisa pode ser feita por meio do aplicativo de serviços do Detran.SP para tablets e smartphones ou qualquer outro aplicativo com leitor de QR-Code. A consulta também pode ser feita pelo portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”, opção “Desmontes”.
A pesquisa exibe o tipo, a marca, o modelo e o ano do veículo ao qual a peça pertencia, além de identificar qual a empresa desmontadora e comercializadora do produto. Quando há registros fotográficos do veículo, as imagens ficam disponíveis para visualização.
Lei do desmonte
Sancionada em janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do mesmo ano, a lei estadual n° 15.276 é pioneira na regulamentação dos desmontes e serviu de referência para a criação da lei federal nº 12.977/2015, em vigor desde maio de 2015.
Para atuar no ramo e participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte para comércio ou reciclagem das peças usadas, a legislação exige o credenciamento das empresas no Detran.SP, entre outros requisitos. Os principais objetivos são inibir o furto e o roubo de veículos, assegurar que empresas idôneas continuem atuando no mercado e garantir a legalidade do produto que chegará ao consumidor final. Fonte: Detran SP.