O uso do engate passou a contar com novas regras por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através de portaria publicada no Diário Oficial da União. Os proprietários têm 180 dias para estarem adequados. Quem desrespeitar as novas exigências terá que pagar multa de R$ 127,69, caso seja flagrado. Pela portaria, o uso do engate pode ser feito em veículos com peso bruto total de até 3.500 quilos e com capacidade para tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador do veículo. Os dispositivos deverão ser produzidos por empresas com aprovação do Inmetro; devendo conter, em local visível, a indicação da capacidade máxima de tração, nome do fabricante e do modelo do veículo ao qual se destina. Quem já possui o dispositivo deverá checar se o mesmo tem as características exigidas. Fonte: A Tribuna.