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Regulamentação do TRC

Leis, Resoluções e MPs

Exame toxicológico periódico

27/03/2023

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esse exame visa aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.

Além da exigência no momento da mudança de categoria de habilitação ou na sua renovação, o Código também estabelece exame periódico a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, para os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 (setenta) anos, independentemente da validade dos demais exames de aptidão física e mental.

Apesar do exame periódico já existir no CTB desde o advento da Lei nº 13.103/2015, apenas com a Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em 12/04/2021, foram criadas duas infrações de trânsito referentes ao exame toxicológico periódico com a inclusão do artigo 165-B do CTB.

A primeira infração, para aquele que conduz veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E, sem realizar o exame toxicológico periódico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo legal, com  penalidade de multa gravíssima multiplicada por 5 vezes  (R$ 1.467,35) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Registro Nacional de Condutores com Habilitação (Renach) de resultado negativo em novo exame.

A segunda prevê a mesma penalidade para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR) e não comprova a realização de exame toxicológico periódico por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

O Contran chegou a prorrogar o prazo para aqueles condutores que estavam irregulares, mas o calendário de prorrogação encerrou em dezembro de 2021.

Com a alteração do CTB pela Medida Provisória 1153/2022, essas infrações somente serão fiscalizadas a partir de 1º de julho de 2025.

Fonte: MFV Trânsito - empresa que presta assessoria jurídica em trânsito e transporte ao Sindisan.

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