Conforme divulgamos em 18 de abril de 2019, o Sindisan, através de sua assessoria jurídica (Paulicon) ingressou com Mandado de Segurança objetivando a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB (desoneração), em nome de suas associadas.
Nesta semana, recebemos a informação de que a ação se encerrou com resultado desfavorável. “Apesar do STJ ter se manifestado pela exclusão do ICMS, no STF houve a alteração do entendimento da tese, consideraram que a opção de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta consistia em um tipo de benefício, incompatível com a exclusão do ICMS de sua base de cálculo, pois ampliaria tal benefício”, explica o advogado Bruno Burkart, da Paulicon.
Segundo Burkart, tal decisão foi replicada ao processo do Sindisan, não cabendo mais recursos.
PIS e Cofins
Ainda este ano, o Sindisan teve êxito em outra ação, permitindo às empresas associadas recolherem o PIS e COFINS excluindo os valores de ICMS (destacados nas notas fiscais) de sua base de cálculo. Para aproveitamento das contribuições já quitadas, é necessário habilitar o crédito dos valores recolhidos à maior desde março de 2017, junto à Receita Federal, através de processo administrativo. Para mais informações, entre em contato com o Sindisan.
Fonte: Paulicon/Sindisan.