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Exigência para alvará é alterada após reclamação do Sindisan

01/03/2021

Algumas exigências feitas por órgãos ligados à Prefeitura de Santos para a expedição do alvará definitivo geraram dúvidas e questionamentos por parte de associadas do Sindisan.
Desde o final de 2020, o sindicato passou a receber reclamações por conta da exigência da apresentação do certificado SASSMAQ, feita pela Seção de Licenciamento Ambiental (SELAM), às empresas que possuem a atividade de transporte de produtos perigosos em seus CNAEs.
Diante disso, o sindicato questionou à SELAM sobre o motivo pelo qual o certificado estava sendo exigido, tendo em vista que se trata de uma certificação de gestão opcional para as transportadoras.
Após ter acesso aos detalhamentos e explicações do Sindisan, o setor responsável optou por excluir a exigência do SASSMAQ da lista de documentos para a análise ambiental do alvará de licença.
De acordo com a Chefe da SELAM, Laura Pessoa, depois de uma discussão interna sobre o assunto, ficou claro que, realmente, não há necessidade do interessado apresentar certificado SASSMAQ para a análise ambiental do alvará de licença. “Desta forma, decidimos que não será mais solicitado este certificado para a análise técnica desta atividade - transporte de produtos perigosos”, afirmou Laura.

A partir de agora os programas que serão solicitados são:
- Se a empresa possuir frota própria e estacionamento no local:
1 - APR - Análise Preliminar de Riscos
2 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
3 - Certificação MOPP - Movimento e Operação de Produtos Perigosos
4 - EAS - Estudo Ambiental Simplificado.
5 - PEI - Plano de Emergência Individual
6 - PAE - Plano de Ação para Emergências
7 - PCE e similares - Plano de Controle de Emergência
Obs: No caso dos programas 5, 6 e 7 - pode ser apresentado somente um deles.

- Se a empresa possuir frota própria, mas estaciona em outro município:
1 - APR - Análise Preliminar de Riscos
2 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
3 - Certificação MOPP - Movimento e Operação de Produtos Perigosos
4 - PEI - Plano de Emergência Individual
5 - PAE - Plano de Ação para Emergências
6 - PCE e similares - Plano de Controle de Emergência
Obs: No caso dos programas 4, 5 e 6 - pode ser apresentado somente um deles.

- Se a empresa não possuir frota própria, terceiriza os serviços e funciona apenas como escritório administrativo:
Apresentar comprovantes de contratação de motoristas treinados e habilitados para TRPP, tais como: Carteira Nacional de Habilitação; certificado MOPP ou similares;
Termo de responsabilidade.

A chefe do setor ainda orientou quanto à permanência do CNAE de transporte de produtos perigosos no CNPJ da empresa e, quanto a isso, informou que as empresas que quiserem permanecer com o CNAE, mesmo que no momento não realizem esse tipo de transporte, deverão apresentar todos os documentos exigidos pela SELAM, ou então retirar o CNAE das atividades da empresa.

Outros itens apontados pelos associados, mas que são de competência de outras áreas da prefeitura, ainda estão em discussão e serão comunicados assim que foram definidos.
Fonte: Sindisan.

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