Entre os dias 28 e 31 de março, a Polícia Rodoviária Federal promoverá restrições para caminhões nas rodovias federais de pista simples de todo o país. As informações foram publicadas pela PRF na Portaria DIOP/PRF nº 40, do dia 12 de março.
De acordo com a PRF, as restrições acontecem por conta do aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais.
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos determinados pela PRF e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
Com as restrições, fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total de 19,80 metros; e
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO.
Veja as datas e horários abaixo:
SEMANA SANTA | 28/03/2024 | quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
29/03/2024 | sexta-feira | 06:00 às 12:00 | |
31/03/2024 | domingo | 16:00 às 22:00 |
Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Divulgação