A Medida Provisória nº 1.118/22 de 17/05/2022 revogou a possibilidade do crédito de PIS e COFINS dos produtos sujeitos a alíquota 0% listados abaixo, nas aquisições para uso próprio da Empresa.
Gasolina;
Etanol;
Óleo Diesel;
Biodiesel;
GLP.
A permissão do crédito somente será possível para as notas fiscais de aquisição desses combustíveis, emitidas até o dia 16/05/2022.
Vale lembrar que a Lei Complementar nº 192 de 11/03/2022 reduziu para 0% as alíquotas de PIS e COFINS na aquisição desses combustíveis, até 31/12/2022.
Fundamentação Legal:
Lei Complementar nº 192/22 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp192.htm?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=INFORMATIVO-FISCAL-N-111
Medida Provisória nº 1.1 18/22 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1118.htm?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=INFORMATIVO-FISCAL-N-111#art1
Fonte: Paulicon.