Foi publicado no dia 6 de março, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Portaria SMT Nº 013, de 16 de fevereiro de 2023, que altera as disposições relacionadas ao processo de licenciamento envolvendo a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.
A novidade em questão foi a oficialização da Operadora Nacional Brasil-Id Moovii, como mais uma opção de escolha para obtenção da Licença. Os outros canais continuam sendo via SMT (Secretaria Municipal de Transportes) e SVMA (Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo), sem qualquer alteração.
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Orientação
Como explica o coordenador do Grupo de Trabalho de Assuntos de Transporte de Produtos Perigosos do Sindisan, Sérgio Sukadolnick, a novidade apenas formaliza o que vem acontecendo na prática e não estava legalmente instituído.
“Recomendamos e insistimos muito para que mantivessem o sistema antigo, isto é, sem a obrigatoriedade do uso dos TAGs. Mantem-se a exigência da aprovação dos planos de atendimento a emergência (PAE) aprovados pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo”, detalha.
O especialista ainda ressalta que, na época da obrigatoriedade, estes valores eram superiores a 500% das taxas anteriormente cobradas. “Houve reajustes, mas basicamente de correção de valores baseados em índice de inflação”.
A recomendação do coordenador é para que as empresas associadas mantenham o PAE aprovado na Secretaria do Verde e Meio Ambiente. “Destacando que a utilização do TAG fornecido pela empresa MOOVII tornou-se opção”, afirma Sukadolnick.
Fonte: ABTLP/Sindisan.