Leia abaixo arti do advogado da Fetcesp Marcos Aurélio Ribeiro: Com o advento da nova regulamentação da fiscalização do peso dos veículos de carga, através da Resolução 258/2007 do CONTRAN, as autoridades iniciaram procedimentos de fiscalização que não vinham sendo praticados, dentre eles a fiscalização com base nos documentos fiscais. No Estado de São Paulo, a Polícia Rodoviária constatou que dos veículos e implementos fiscalizados não portavam plaqueta com as indicações de tara, peso bruto total, peso bruto total combinado e capacidade máxima de tração fixada no veículo em caráter permanente e locais determinados pela Resolução 49/98 do CONTRAN. A Secretaria de Transporte do Estado de São Paulo, através do seu órgão de trânsito que é o DER - Departamento de Estradas de Rodagem, constatou que o descumprimento da regra do CONTRAN estava na origem ou fabricação dos veículos, fazendo então contato com a ANFAVEA e ANFIR que reconheceram a ocorrência do problema e solicitaram fosse concedido um prazo para sua correção. Ante tais fatos, a autoridade de trânsito decidiu suspender a fiscalização e comunicar as ocorrências ao Presidente do DENATRAN para providências.Alertamos as empresas para a regra em vir da Resolução CONTRAN que continua valendo e pode ser objeto de fiscalização a qualquer modo