A partir deste mês o INCTA (Índice Nacional do Custo do Transporte Ampliado) passa a ter nova denominação. O objetivo principal é diferenciá-lo do índice Nacional do Custo do Transporte de Lotação (INCT-L), que passou a ser calculado também pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Usp). Com as novas nomenclaturas, o atual INCTA (índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Ampliado) passa a ser ndenominado INCT-F (índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada). A mudança também é estendida aos demais componentes do INCTA, ficando estabelecido que o INCTR (índice Nacional do Custo do Transporte Rodoviário), que mede os custos de transferência e as Despesas Administrativas e de Terminais (DAT) passa a ser INCT-FR (índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada - Operação Rodoviária) e o INCTCE (índice Nacional do Custo do Transporte de Coleta e Entrega) passa a se denominar INCT-FU (índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada - Operações Urbanas). O INCT-L (Índice Nacional do Custo do Transporte de Lotações) não sofreu modificação.