Na última quinta-feira, dia 31, a liminar do mandado de segurança impetrado pelo Sindisan contra o rodízio para caminhões na Capital foi indeferida pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Penteado Navarro, que é o relator, solicitou informações a serem prestadas pelo prefeito Gilberto Kassab com relação às alegações apontadas pelo sindicato. Na sequência do processo, o Ministério Público será ouvido e, só então, o mandado de segurança será julgado sobre o seu mérito. A expectativa é de que o resultado saia no prazo de 60 dias.