Informamos que a partir de 01/03/2022, o ICMS devido com o código de arrecadação 046-2 - ICMS - Regime Periódico de Apuração e 063-2 ICMS – Outros Recolhimentos Especiais, deve ser pago com a guia de arrecadação DARE, através do site da Secretaria da Fazenda: https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/DareAvulso
Conforme orientação da Secretaria da Fazenda Estadual, para atualizar guia em atraso, deverá ser efetuado o cálculo por meio do Posto Fiscal Eletrônico, na conta fiscal do contribuinte.
Fundamentação Legal:
PORTARIA CAT 40/2020
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.
Fonte: Paulicon