As empresas de transporte rodoviário de carga têm até o dia 20 de fevereiro o dever de entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Este relatório tem por incumbência relacionar todos os veículos laborais existentes no ano de 2003, inclusive no caso de ter havido contratação de empregados temporários, diretores empregados optantes do FGTS, empregados contratados por tempo determinado etc. A forma da entrega será através da internet mediante a utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2003 do programa transmissor de arquivos RAISNET2003, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereçados eletrônicos: http://www.mte.v.br ou http://www.rais.v.br. No caso de erro, as retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ser feitas até o dia 20 de fevereiro, sem multa. Passado este prazo, o transportador pode ainda entregar via Internet ou via disquete, com comprovante de entrega do mesmo no Órgáo regional do Ministério do Trabalho. Porém, haverá multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre atrasado. Também incorre na multa acima a empresa que omitir informação ou prestar declaração falsa ou inexata. A RAIS deve ser entregue por estabelecimento e o comprovante da entrega deve ficar a disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho pelo prazo de 5 anos.