Conforme Instrução Normativa RFB nº 2137 de 21 de Março de 2023, a partir da competência Maio/2023 os valores apurados a título de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) códigos 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473 deverão ser enviados/apurados via e-Social, e com a entrega da DCTFWEB mensal, e o recolhimento deverá ser efetuado através da Guia Previdenciária.
O vencimento continuará sendo no dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. Ex. Fato gerador 31/05/2023 irá vencer em 20/06/2023.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2137, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Fonte: Paulicon.