Para otimizar o processo de registro de carregamento, a Localfrio não está mais exigindo o envio de documentos pessoalmente e de forma antecipada ao terminal. O motorista deverá continuar apresentando, no momento do carregamento, todos os documentos relacionados à carga.
A alteração foi uma reivindicação de empresas associadas ao Sindisan e apresentada pelo presidente André Neiva aos representantes da empresa.
No dia 18 de abril, durante uma reunião com o gerente operacional da Localfrio, Luciano Martins, e o gerente de Segurança e Portaria da empresa, Luciano Santos, Neiva debateu as normas e procedimentos do atendimento do terminal, destacando as sugestões dos transportadores. No último dia 26, a empresa publicou comunicado com os novos procedimentos, que seguem abaixo:
A transportadora deverá enviar por e-mail os documentos citados abaixo, para o Terminal de Carregamento (T1 ou T2) e de forma antecipada.
Para facilitar a identificação do processo, sugerimos a padronização no formato do Título de E-mail.
Documentos a serem anexados e legíveis:
- Protocolo de agendamento;
- CTE ou Ordem de Coleta;
- CNH;
- Documentos do cavalo e carreta;
Formato do título do e-mail:
99/99/999 - 99:99hs – Número do container ou DI para o caso de carga solta.
Grupo de e-mail:
registro@localfrio.com.br – Carregamento no T1
registrot2@localfrio.com.br – Carregamento no T2
Este e-mail será usado somente para envio de documentos, não será usado para comunicação com o cliente.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para liberação@localfrio.com.br ou entre em contato com a área de atendimento ao cliente, pelos telefones (13) 3344-3200 ou (13) 99765-4188.
Fonte: Sindisan/Localfrio.