Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista

  • INSTITUCIONAL
    • Sobre o Sindisan
    • Diretoria
    • Estatuto Social
    • Associadas
  • BENEFÍCIOS
    • Serviços
    • Convênios
  • ASSOCIE-SE
  • NOTÍCIAS
    • Notícias do Setor
    • Revista Transpo
  • CONTATO
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre o Sindisan
    • Diretoria
    • Estatuto Social
    • Associadas
  • BENEFÍCIOS
    • Serviços
    • Convênios
  • ASSOCIE-SE
  • NOTÍCIAS
    • Notícias do Setor
    • Revista Transpo
  • CONTATO

INTRANET

Search

Você está em: > Home  > Posts

Downloads

Palestras, documentos, informações

Regulamentação do TRC

Leis, Resoluções e MPs

MPF determina suspensão dos pedágios da Econorte no PR; mas a cobrança continua

27/05/2021

O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência envolvendo a Concessionária de Rodovias do Norte S.A. (Econorte), o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o Governo do Estado do Paraná, representado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná; União federal, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU); TPI – Triunfo Participações S/A, que prevê, entre outras medidas, a suspensão imediata da cobrança de pedágio nas praças sob concessão da Econorte. Só que na prática, os usuários continuam pagando as tarifas.

De acordo com o MPF, essa ACP tem por objeto assegurar que a concessionária Econorte não se enriqueça indevidamente em prejuízo do erário federal. Uma vez que, na condição de concessionária responsável pela exploração de rodovias federais, a concessionária está em mora no cumprimento da obrigação contratual de realizar obras previstas no contrato de concessão, cujo termo está previsto para o final do corrente ano de 2021.

Diante disso, o juiz substituto Gustavo Alves Cardoso despachou na quinta-feira (20), no qual decidiu pela “concessão de tutela provisória de urgência se subordina ao disposto no art. 300, caput, do CPC, cuja redação é a seguinte: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo“.

Segundo Cardoso, a medida apresenta como requisitos, pois, a probabilidade do direito e o perigo de dano pela demora. “Por outro lado, conforme o art. 2º da Lei 8.437/1992, “No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”.

De acordo com o despacho, “no caso em exame, embora seja pertinente a alegação de perigo na demora em razão da relativa proximidade do final do contrato, de um lado, e, de outro, da demora inerente às obras de engenharia civil, não parece que a urgência se afigure de tal monta a ponto de legitimar a relativização do preceito legal anteriormente referido”.

Conforme consta no documento, a ciência da parte ré quanto à medida pleiteada não parece importar no esvaziamento desta, na medida em que o fechamento da praça de pedágio e o depósito judicial do valor apontado dependeria necessariamente de intimação da própria Econorte para cumprimento.

Diante disso, além da Econorte, foram intimados o Estado do Paraná; o DER/PR; a União, representada pela AGU e DNIT; a Triunfo Participações e Investimentos S/A (TPI) e a Triunfo Holding Participações (THP) para que, no prazo urgente de 3 dias, se manifestem acerca do pedido de tutela provisória de urgência.

O Estradas entrou em contato com todas as partes envolvidas para saber detalhes do processo em si. Até a publicação desta matéria, eis as respostas obtidas:

Econorte

“A Triunfo Econorte está ciente da ação e avaliando as providências a serem adotadas”.

Grupo Triunfo

“Conforme solicitado pelo juízo, a Econorte apresentará os esclarecimentos necessários e os motivos pelos quais não há qualquer razão para o deferimento da tutela de urgência”.

DER/PR

“O DER/PR informa que ainda não foi notificado acerca da decisão da justiça federal, e que tomou conhecimento do assunto somente pela imprensa”.

DNIT

“O DNIT informa que a Autarquia não está no polo passivo da ação civil pública, razão pela qual não foi e nem vai ser comunicado da referida ação.”

Governo do Paraná

Informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não havia recebido ainda a notificação oficialmente.

O Estradas apurou que, na segunda-feira (24), foi juntada a petição, bem como foi confirmada a intimação eletrônica aos envolvidos. Além disso, a reportagem apurou ainda que a Econorte tem prazo final até esta quinta-feira (27) para se manifestar junto ao MPF.

Em suma, enquanto não há manifestão de nenhuma das partes, os pedágios continuam cobrando as tarifas dos usuários. Ou seja, o despacho para que se cumprisse imediatamente a suspensão da cobrança não se cumpriu, e os usuários continuam pagando pedágio.

Fonte: Estradas.com.br

CONTATO:

Telefone: (13) 2101 – 4745

Celular: (13) 99122 – 9115

E-mail: secretaria@sindisan.com.br

REDES SOCIAIS:

Facebook Linkedin Instagram Whatsapp

Política de privacidade (clique aqui)

SINDISAN:

Rua Dom Pedro II nº 89

Centro – Santos / São Paulo

CEP: 11010-080

 

Ver no Mapa

SOCIAL:

2025 - Todos os Direitos Reservados

SINDISAN - Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista

desenvolvido por FTECH

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso website. Ao continuar navegando, você concorda.
ACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR