Comunicamos que foi concluída a negociação salarial com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD), para o período 2019/2020.
O reajuste salarial foi de 5,07%, com a garantia da data base a partir de 1º de maio. A diferença apurada no mês de maio será paga a título de abono indenizatório até o 5º dia útil do mês de julho.
Foi mantida a garantia mínima das 30 horas extras aos motoristas de bitrem/rodotrem, carreta, operador de pá carregadeira, truck e veículos leves.
A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) foi reajustada para R$ 861,58, e deverá ser paga em duas parcelas iguais, no valor de R$ 430,79, no 5º dia útil dos meses de outubro/2019 e abril/2020, limitando-se sua aplicação a um salário-teto de R$ 2.987,68.
Para os salários acima de R$ 3.000,00 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 152,10 para qualquer salário acima desse valor.
Confirma abaixo os novos valores dos pisos salariais e demais benefícios:
SALÁRIOS NORMATIVOS
Motorista Bitrem / Rodotrem - R$ 2.049,48
Motorista de Carreta - R$ 1.781,59
Motorista Operador de Pá Carregadeira - R$ 1.781,59
Motorista de Empilhadeira acima de 15 t - R$ 2.049,48
Motorista de Empilhadeira até 15 t - R$ 1.621,78
Motorista de Truck e Veículos Leves - R$ 1.621,78
Conferente - R$ 1.297,41
Auxiliar de Escritório - R$ 1.032,59
Ajudante - R$ 1.009,11
BENEFÍCIOS
Almoço - R$ 24,78
Jantar - R$ 24,78
Pernoite - R$ 29,62
Cesta Básica - R$ 145,18
PARADIGMAS
Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2018 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à Tabela de Salários Normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2019.
Maio/18 - 5,07%
Junho/18 - 4,65%
Julho/18 - 4,22%
Agosto/18 - 3,80%
Setembro/18 - 3,38%
Outubro/18 - 2,96%
Novembro/18 - 2,53%
Dezembro/18 - 2,11%
Janeiro/19 - 1,69%
Fevereiro/19 - 1,27%
Março/19 - 0,84%
Abril/19 - 0,42%
Destacamos que o texto da nova convenção sofreu alterações em diversas cláusulas e foi acrescido de cláusulas novas. A validade do documento será de 1 ano e, oportunamente, será enviado via e-mail, a todas empresas associadas.
ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente