No dia 20 de maio, o Sindisan deu por encerrada a Negociação Trabalhista de 2022 com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD). A Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 terá validade de 1º de maio de 2022 até 30 de abril de 2023.
O reajuste salarial negociado foi de 12% e será aplicado a partir de 1º de julho. As diferenças por aplicação do reajuste convencionado, referentes aos meses de maio e junho, serão pagas como abono pecuniário nos meses subsequentes à assinatura do instrumento, mantendo-se a data base de 1º de maio. O abono será pago em caráter indenizatório, apenas sobre o salário base. Já o reajuste dos benefícios foi de 12,47% e deverá ser aplicado a partir de maio.
Para os salários acima de R$ 3.000,00 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 360,00 para qualquer salário acima desse valor.
Confira abaixo os novos valores dos pisos salariais e demais benefícios:
SALÁRIOS NORMATIVOS – MAIO / 2022
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Motorista Bitrem / Rodotrem
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Motorista Operador de Pá Carregadeira
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Motorista de Empilhadeira acima de 15 t
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Motorista de Empilhadeira até 15 t
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Motorista de Truck e Veículos Leves
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Obs: Conforme previsão da CCT, as empresas devem se atentar, pois sempre que o piso normativo ficar abaixo do salário mínimo nacional, o valor deverá ser, automaticamente, reajustado para o mesmo patamar do salário mínimo.
BENEFÍCIOS – MAIO / 2022
PARADIGMA: Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2021 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à Tabela de Salários Normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2022.
Santos, 24 de maio de 2022.
ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente