Foi publicada, na última quinta-feira (24/8), a Lei 14.657/2023, que autoriza as partes e os advogados a se retirar em caso de atraso injustificado do início de audiência na Justiça do Trabalho.
Se audiência atrasar mais de 30 minutos, partes e advogados podem se retirar
A alteração foi incluída pela lei no artigo 815 da CLT. Conforme o texto, a tolerância do atraso é de trinta minutos.
Além disso, a audiência deve ser remarcada pelo juiz ou presidente do colegiado para a data mais próxima possível. Não é permitida a aplicação de qualquer penalidade às partes.
Fonte: Fetcesp