Fonte: Diário Oficial da União - Portaria Nº 1.357
A Portaria 1.357, de 09/12/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e que entra em vigor na data de sua publicação, aprova a inclusão do subitem 16.6.11 na Norma Regulamentadora 16, que trata de atividades e operações perigosas, passando a dispor que: "Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente."
Com essa alteração fica claro na NR16, que trata de atividades e operações perigosas, que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares não acarretam periculosidade para fins de pagamento do adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador. Trata-se de uma alteração muito importante para o transporte rodoviário de cargas, pois o combustível contido nos tanques dos veículos não deve ser considerado como carga transportada, sendo equivocadas algumas decisões judiciais que entendem em sentido contrário.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística
Confira a íntegra do documento em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.357-de-9-de-dezembro-de-2019-232397827