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Obrigatoriedade de envio dos eventos via e-Social a partir da competência janeiro/2022

08/12/2021

As empresas pertencentes ao Grupo 2 e 3 do e-Social entraram na Fase 4, e a partir de 10/01/2022 passam a ter a obrigatoriedade do envio dos eventos SST – Segurança e Saúde Ocupacional.
Esta fase trata das informações relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
O que são os eventos SST para envio ao e-Social ?
São eventos que deverão ser enviados ao INSS, através do e-Social, com as seguintes informações:

  • CAT - (Comunicado de Acidente do Trabalho),  pela entrega por meio eletrônico como estabelecido em Portaria SEPRT/ME nº 4334 de 15/04/2021;
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO`s) – Atestado de Saúde Ocupacional, aos quais estão incluídos os exames admissionais, periódicos, mudança de função ou mudança de risco, admissional e exames complementares quando a função assim exigir.
  • Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos), aqueles previstos no anexo IV do Regulamento Geral da Previdência Social – Decreto 3048/1999, que trata as funções agentes aos quais dão direito a aposentadoria especial, sendo determinado um percentual adicional a ser recolhido a Previdência Social por parte do empregador, substituindo a entrega do PPP por meio eletrônico estabelecido pela Portaria MTP nº 313 de 22/09/2021.

Quais são os eventos SST que deverão ser enviados ao e-Social?
S- 2210 - CAT
S- 2220 – Monitoramento Saúde do Trabalhador
S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
 
Quem é o responsável pelo envio dos eventos SST ao e-Social?
A responsabilidade de envio dos eventos SST ao e-Social é exclusivamente do empregador, podendo este terceirizar o envio dos eventos a quem ele determinar, podendo ser a Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho ou empresa de Contabilidade que ofereça este serviço.
Lembrando que estas informações são desvinculadas ao envio dos eventos de fechamento mensal, que trata os eventos relativos a Folha de Pagamento.
Quem é o responsável pela geração das informações para o envio dos eventos SST ao e-Social?
A responsabilidade de geração das informações são da Clínica de Medicina e Segurança no Trabalho ou SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho, a qual poderá encaminhar os eventos diretamente ao e-Social, através de um webservice ou gerar um arquivo xml de acordo com o layout do e-Social, para envio a uma empresa terceirizada para que esta faça somente a transmissão das informações, não cabendo a responsabilidade de geração de informações a nenhuma empresa terceirizada.

Como deverão ser enviados os eventos SST ao e-Social ?

Os eventos poderão ser enviados de duas formas:

  1. Via portal do e-Social https://login.esocial.gov.br/login.aspx, através do Certificado Digital da empresa com todas as informações preenchidas manualmente, ou
  2.      Através de Webservice, pela Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho ou Empresa terceirizada, como uma empresa de contabilidade que forneça tal prestação de serviços.

Ressaltamos que a Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho que não efetuar o envio dos eventos SST ao e-Social, deverá disponibilizar um arquivo XML no layout do e-Social para o envio via webservice pela empresa terceirizada, para que esta efetue apenas a transmissão das informações, não tendo nenhuma responsabilidade sobre as informações geradas, pois a mesma não possui competência para tal análise.

Quando deverão ser enviados os eventos SST ao e-Social ?

Inicialmente deverá ser gerado um arquivo de carga inicial para envio a partir do dia 10/01/2022, para os Grupos 2 e 3 dos eventos S-2220 e S-2240, e a partir de então até o dia 15 de cada mês subsequente ao ocorrido, quando houver informações geradas durante o mês.
Evento 2210 – CAT quando houver ocorrência o prazo é de 01 (um) dia útil seguinte ao da ocorrência, sendo que para a modalidade do CAT via e-Social por enquanto, não há previsão de envio de CAT Parcial, ou seja, a empresa deverá possuir todas as informações inclusive o atestado médico para o envio do CAT dentro do prazo.

Ressaltamos que a carga inicial dos eventos deverá ser enviada de acordo com a situação da empresa e dos colaboradores a partir de 10/01/2022, o e-Social não aceitará nenhuma informação anterior a esta data, assim as empresas farão o envio da carga inicial e a partir de então enviarão o que for ocorrendo a partir desta data.

Caso não haja exposição aos Agentes Nocivos para o envio do evento S-2240, o que deverá ser enviado?

Casos em que não haja exposição a agentes nocivos, a carga inicial do evento S-2240 deverá ser enviada com o código 09.01.001 – Ausência de Fator de Risco ou de Atividades Previstas no anexo IV do Decreto 3048/1999.

Qual objetivo do envio dos eventos SST ao e-Social?

Tudo sairá do papel, tornando todos documentos eletrônicos, que poderão ser consultados a qualquer momento pelo colaborador, segurado da previdência social e órgãos federais.

Os programas como PCMSO e PPRA serão enviados ao e-Social?

Não, por enquanto não há previsão do envio dos Laudos destes Programas ao e-Social.
Salientamos que de acordo com a Portaria nº 8873 de 23/07/2021, a partir de 03/01/2022 a NR 01 entra substituindo o PPRA – Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais pelo  PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

A empresa é obrigada a elaborar o LTCAT para o envio dos eventos SST ao e-Social?

A empresa uma vez desobrigada a elaboração do LTCAT, não tem obrigatoriedade de elaborar, porém este é o documento completo que reúne todas as informações necessárias para o envio dos eventos SST ao e-Social, assim a empresa de Medicina e Segurança do Trabalho poderá orientar a elaboração deste documento para cumprir com todas informações obrigatórias, para o envio correto das informações ao e-Social.

Fonte: https://www.gov.br/esocial / Paulicon.

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