As empresas de transporte que possuem mais de uma empresa em seu grupo econômico, exceto filiais, tem de praxe a utilização de seus veículos entre elas sem que tenha contrato de locação ou subcontratação.
Esta prática não é permitida no Estado de São Paulo. A SEFAZ/SP entende que a utilização de veículos de outras empresas somente poderá ocorrer como frota própria mediante contrato de locação, hipótese em que o veículo deverá ser cadastrado no RNTRC da empresa locatária, ou contrato de prestação de serviço de subcontratação.
Observações:
- A utilização de veículos de outra Empresa sem que ocorra o contrato de locação poderá acarretar em Glosa do crédito de ICMS.
- Não existe locação com fornecimento de motorista, nesses casos deverá ser tratado como subcontratação.
Fundamentação Legal:
Obs. Lembramos que a legislação pode sofrer alterações devendo ser consultado sempre que for necessário.
Fonte: Paulicon.