O Ministério da Infraestrutura publicou ontem (4), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 2.663, de 31 de dezembro de 2020, que cria a agenda de estudos que serão realizados pelo Denatran neste ano e em 2022.
A agenda publicada trata de 25 temas que serão analisados em 2021 e 20 temas a serem tratados em 2022. Apesar da publicação, a agenda ainda pode sofrer alterações de prazos, caso seja solicitado pelo Ministro da Infraestrutura, pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário Nacional de Transportes Terrestres.
Entre os temas, dois estão entre os mais esperados pelos transportadores. O estudo sobre a segurança de CVC de 11 eixos e PBTC de 91 toneladas (super rodotrem) e do 4º eixo em semirreboques, que será realizado pela Coordenação Geral de Segurança no Trânsito.
Como destacado anteriormente pelo Denatran, o estudo não garante que esses implementos serão autorizados, e está sendo realizado em parceria com o Observatório Nacional de Segurança Viária e com transportadores de todo o Brasil, entre os quais alguns que já utilizam esses veículos em suas frotas.
Até que a matéria seja finalizada, o Denatran continua considerando esses implementos ilegais, já que não estão previstos na legislação e normas legais publicados pelo Denatran e Contran.
Além desse dois temas, a agenda prevê o estudo, regulamentação e revisão dos procedimentos de concessão de autorização especial de trânsito (AET), da pesagem de veículos, dos normativos sobre transporte de cargas pesadas e excepcionais e incorporação de novas combinações veiculares de carga (CVC), regulamentação de veículos autônomos, entre outros, que podem ser conferidos CLICANDO AQUI.
Quarto eixo
Esse implemento ganhou força quando passou a ser exigido o uso de cavalos-mecânicos 6×4 para tracionar bitrens. Em junho de 2019 foi publicado um ofício do Contran orientando os agentes de trânsito para não multarem os implementos dotados de quarto eixo direcional, até que o Contran tivesse um entendimento claro sobre o tema.
Em 2018, essa modificação chegou a ser considerada ilegal pelo Contran, que voltou atrás. Com a inclusão do quarto eixo, o PBTC do implemento fica em 58,5 toneladas, acima do PBTC de um bitrem, que é de 57 toneladas.
Com isso, esses implementos precisam ser tracionados por cavalos-mecânicos 6×4, e devem portar AET para circular. Mesmo sem uma liberação formal dos órgãos do governo, implementos com quarto eixo direcional novos e adaptados continuam a ser comercializados.
Super Rodotrem
Pedido pelo setor canavieiro, para aumentar a eficiência do transporte de cana-de-açúcar no setor, o super rodotrem nasceu em 2016, e foi regulamentado pelo Contran em abril de 2017.
Equipado com 8 eixos no implemento, sendo três na primeira carreta, dois no dolly e mais três na segunda carreta, a composição teria 11 eixos no total, com até 30 metros de comprimento e altura de 4,4 metros no máximo, tendo um PBTC legal de até 91 toneladas.
Essas composições foram autorizadas pelo Contran, e houve investimentos de fabricantes de implementos e de montadoras de caminhões para lançarem produtos para o segmento.
Porém, em setembro de 2018, a circulação do super rodotrem foi proibida em todas as rodovias públicas do Brasil pela Deliberação 172 do Contran, devido a um processo da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias – ABCR.
De acordo com a ABCR, o super rodotrem foi autorizado sem o devido estudo dos fatores que interferem nas condições de tráfego das rodovias.
Além disso, de acordo com engenheiros, o super rodotrem tem o peso muito concentrado, o que pode causar danos em estruturas como pontes e viadutos, não dimensionados para esse tipo de veículo.
Fonte: NTC / Blog do Caminhoneiro