Na última quarta-feira (2/6), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Programa foi uma iniciativa do Congresso Nacional, proposto por meio do PL n° 1.282/2020, com ampla atuação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME). Nasceu como medida de auxílio às micro e pequenas empresas em crise causada pela pandemia da Covid-19, agora passa a ser uma política pública de crédito oficial e permanente, dada a relevância dos Micro e Pequenos Empresários para uma economia próspera e saudável.
O Pronampe atende micro e pequenas empresas, oferecendo linha de crédito com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de até 6% sobre o valor concedido. Mesmo com o acréscimo de até 6% a.a. sobre a Selic, o Pronampe ainda é muito vantajoso para os Micro e Pequenos empresários, considerando que a taxa média desse segmento, em 2020, foi 35% a.a, segundo dados do Bacen.
Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), as instituições financeiras que demonstrem interesse em realizar empréstimos nas condições do programa. A aprovação do PL 5.575 pelo Senado no dia 11 de maio, que transforma Pronampe em política pública permanente, passa a prever: separação dos recursos aportados no programa através de créditos extraordinários para que sejam destinados exclusivamente ao combate aos efeitos econômicos da pandemia; devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional, além de possibilitar a prorrogação do prazo das operações da primeira etapa por até um ano – dando um voto de confiança às empresas que estão lutando para sobreviver em meio a um contexto econômico tão desafiador.
O programa ainda prevê a possibilidade de portabilidade das operações de crédito – que possibilitará a realização de empréstimos com taxas ainda mais competitivas; cálculo do limite para as linhas de crédito contratadas em 2021 com base no faturamento do exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior; reserva de 20% do montante do FGO para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe; e a proibição de “venda casada” de outros produtos e serviços financeiros (como seguros) com a contratação de crédito.
Todas as informações a respeito do PRONAMPE podem ser obtidas na área de Empresas & Negócios.
Pronampe
O Pronampe é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
O Programa foi lançado oficialmente no dia 10 de junho de 2020 e em 17 de junho de 2020 foi contratada sua primeira operação por meio da Caixa Econômica Federal. Desde a implementação até a conclusão da política, em 31 de dezembro de 2020, foram contratados R$ 37.540.412.982,55, em 516.863 operações.
O veículo utilizado para prestação das garantias é o Fundo Garantidor de Operações (FGO), estabelecido sob a Lei 12.087, de 2009, e administrado pelo Banco do Brasil. Assim, o valor do crédito extraordinário autorizado se destinou ao aumento de participação da União no FGO com a respectiva integralização de cotas. O FGO foi instituído pelo Banco do Brasil, com base na autorização contida no art. 9 da Lei 12.087/2009, como um instrumento de garantia de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, sendo o limite inicial de participação da União foi fixado em até R$ 4 bilhões (art. 7 da Lei 12.087/2009).
Diante da necessidade de adoção de medidas econômicas para o enfrentamento da atual pandemia da Covid-19, o limite para a participação da União no fundo foi ampliado em três ocasiões no exercício de 2020: em um primeiro momento, o art. 6 da Lei nº 13.999/2020 determinou o aumento de R$ 15,9 bilhões da participação da União no fundo, despesa essa autorizada por meio do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 972/2020; em um segundo momento, o art. 20 da Lei nº 14.043/2020 autorizou um aumento adicional de R$ 12 bilhões da participação da União no fundo, despesa essa autorizada por meio do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória 997/2020; recentemente, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei n˚ 5.029/2020, convertido na Lei nº 14.115, de 29 de dezembro de 2020, que previu um terceiro aumento da participação da União no fundo, com valor equivalente ao montante de recursos a serem restituídos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à União no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, conforme previsto no art. 10, §§ 4 e 5, da Lei 10.043/2020, valor esse calculado em R$ 10.193.233.748,02.
Recentemente, durante assembleia de cotistas do Fundo de Garantia de Operações (FGO), com o objetivo de alterar o regulamento do Pronampe, discutiu-se uma alteração no texto, que faculta às instituições financeiras estenderem o prazo de carência de oito para até 11 meses. Ou seja, o governo federal possibilitou que, dentro das operações do Pronampe, as instituições financeiras pudessem estender o prazo da carência do programa por mais 3 meses.
Por fim, informa-se que o Ministério da Economia segue com o firme propósito de implementar medidas emergenciais para garantir o acesso a crédito, diferimento de tributos, manutenção de emprego e renda, com o intuito de conferir estabilidade aos negócios, em especial às micro e pequenas empresas. As medidas econômicas atualizadas estão disponíveis no portal Vamos Vencer.
Fonte: Ministério da Economia