No dia 30/06/2023, foi publicada a instrução normativa RFB Nº 2.147, que altera a Instrução normativa anterior nº 2.005, de 29/01/2021.
A nova redação passa a vigorar com a alteração da data início para o envio das informações ao e-Social, a data agora é em outubro de 2023, e não mais em julho de 2023.
A seguir, texto da nova redação:
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. ......
- 1º ......
V - a partir do mês de outubro de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
......" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: legisweb.com.br/ Paulicon.