No dia 30 de março de 2023, foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.139 que altera a Instrução Normativa nº 2.005 de 29/01/2021, a IN dispõe sobre a implantação do envio dos eventos referentes a Processos Trabalhista ao e-Social.
A Instrução Normativa RFB nº 2.139 de 30/03/2023 afirma a postergação do envio dos eventos Processos Trabalhistas a partir de julho de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.139, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Diário Oficial da União
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. ........................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
........................................................................................................................
V - a partir do mês de julho de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
..............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Confira: DOU IN RFB nº 2.139 de 30/03/2023
Fonte: Paulicon.