Que é possível “zerar” a pontuação existente e afastar a suspensão do direito de dirigir?
Pois é, tudo isso é possível! Com o advento da Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor no dia 12 de abril do ano corrente, o limite de 20 pontos em 12 meses previsto no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro para instauração do processo de suspensão do direito de dirigir sofreu significativa alteração.
A lei nova majorou esse limite para até 40 pontos, considerando a natureza das infrações praticadas:
- 20 pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima;
- 40 pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.
No caso de motoristas profissionais, o limite ficou em 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas no período.
Essa não é a única vantagem prevista para condutores que exercem atividade remunerada (EAR). A possibilidade de participar de curso de reciclagem preventiva para dar baixa na pontuação constante do prontuário foi estendida para todas as categorias de condutores EAR (antes limitada às categorias C, D ou E). Assim, todos motoristas profissionais terão a chance de “zerar” a pontuação existente, desde que não atinjam 40 pontos previstos na legislação.
Além disso, aqueles condutores que estão respondendo processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir podem se livrar da penalidade, requerendo aos órgãos julgadores a aplicação retroativa do novo limite de pontuação, desde que não tenham atingido os 40 pontos e a instância administrativa não tenha sido encerrada, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 844/2021.
Não perca tempo! Regularize sua situação cadastral e afaste o risco de suspensão do direito de dirigir.
Marco Fabrício Vieira, advogado na MFV Trânsito, assessor jurídico do SINDISAN e consultor das empresas associadas.