A Receita Federal mudou a regra sobre a responsabilidade pelas cargas durante seu trânsito. O Redex é o responsável pelo monitoramento das mercadorias após o desembaraço até o terminal onde será realizado o embarque. Ele ainda deve informar eventuais problemas durante o transporte de contêineres até as instalações portuárias.
A norma está descrita na Portaria nº 127 da Alfândega do Porto de Santos, com data do último dia 7 e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Segundo o órgão, o objetivo é dar maior clareza às responsabilidades dos intervenientes envolvidos na atividade portuária.
A portaria diz que “a carga de exportação, após o desembaraço e até a sua entrega ao operador portuário para embarque, fica sob a responsabilidade do administrador do recinto aduaneiro de despacho”. Isto significa que o Redex é o responsável pelo monitoramento da mercadoria entre a zona retroportuária e o cais.
O transporte da carga deve ser feito em veículo rastreado, que permita identificar, sempre que requisitado, a rota adotada no percurso entre o recinto e o operador portuário. Também poderá ser utilizada tecnologia de lacre eletrônico que garanta a inviolabilidade da mercadoria do recinto de origem ao destino.
A norma ainda especifica o canal de comunicação para a informação de ocorrências, como a chegada do veículo após o tempo esperado, o desvio de rota a s troca de motorista. Esses relatos devem ser encaminhados através do e-mail ocorrenciats.alfsts.sp@rfb.gov.br
Fonte: A Tribuna.