A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro. A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Os dados relativos à transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19 que atinge o País, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em retração na atividade econômica, mas também, restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Clique para acessar a Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada no Diário Oficial da União https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.971-de-12-de-agosto-de-2020-272235529
Fonte: Receita Federal.