A Receita Federal, por meio da Administração Aduaneira, publicou a Portaria 5/2021, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos e estabelece os requisitos para monitoramento de veículos terrestres.
O documento trata da possibilidade de o transportador habilitado para transporte de DTA solicitar à Aduana admissão ao procedimento de simplificação de Transito aduaneiro.
Há possibilidade para os OEA e também não OEA, porém em circunstâncias diferenciadas. Também há exigências mínimas de atendimento ao rastreamento e ao gerenciamento de riscos.
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Fonte: Diário Oficial da União.