A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira (4/11), a Resolução nº 5.998/2022, que modifica a Resolução nº 5.947/2021 e visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.
A Resolução nº 5.947/2021 tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente. As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.
Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.
Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de junho de 2023.
Opinião
De acordo com Sérgio Sukadolnick, representante do Grupo Cesari e coordenador do grupo de trabalho de Assuntos de Produtos Perigosos do Sindisan, na atualização do documento foram atendidas diversas solicitações para o transportador, tais como a declaração na nota fiscal e a responsabilidade de embalagem adequada. “Mantiveram a figura do contratante do transporte e a retirada da ficha de emergência”, detalha Sérgio.
O especialista continua: “a atualização dos produtos com base nas Resoluções da ONU, agora chegam até o número 3550”, explica.
Sérgio destaca as alterações principais a partir de 01/06/2023:
- [ ] Sai a obrigatoriedade da declaração referente a adequação de acondicionamento na nota fiscal
- [ ] O transportador não será mais responsabilizado pela verificação das embalagens homologadas pelo inmetro
- [ ] Continuam e foram estendidas as responsabilidades do contratante do transporte.
- [ ] Também não houve alteração quanto ao porte da ficha de emergência (continua não obrigatório).
Acesse aqui a íntegra do documento.
Fonte: ANTT.