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Regulamentação do TRC

Leis, Resoluções e MPs

Resolução do CONTRAN proíbe venda de carretas sem pneus

14/03/2025

A Resolução n.º 913 torna obrigatória a presença de pneus novos na comercialização de veículos, reboques e semirreboques; CTB também prevê multa e apreensão em caso de ausência de pneus

Nas últimas semanas, as ações de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltadas para a circulação de implementos rodoviários sem pneus se tornaram um dos assuntos mais discutidos e polêmicos no Transporte Rodoviário de Cargas brasileiro. Na ocorrência mais recente, registrada no dia 3 de março, agentes da PRF apreenderam um semirreboque zero quilômetro que circulava sem 13 pneus.

Diante da grande repercussão do caso, inúmeros questionamentos surgiram sobre a prática, que é comum no país, principalmente no processo de venda e entrega de semirreboques, sejam eles novos ou seminovos. Concessionárias e empresas especializadas nas comercializações de implementos rodoviários até mesmo anunciam a venda dos produtos sem os pneus.

Apesar da recorrência, o que acaba passando despercebido ou até mesmo ignorado, é que a atual legislação de trânsito brasileira possui regras claras e específicas, que proíbem tal prática. Trata-se da Resolução n.º 913 (antiga Resolução n.º 492) do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De acordo com o documento, é proibida a comercialização de veículos, reboques e/ou semirreboques novos, de produção nacional ou importados, sem a presença de pneus novos.

“Art. 2º Os veículos novos, assemelhados ou deles derivados, automotores, elétricos, reboques ou semirreboques, de produção nacional ou importados, somente podem ser comercializados no País quando equipados com pneus novos que estejam em conformidade com os Regulamentos Técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)”.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também trata desta questão, porém de forma abrangente. Como os pneus são considerados um equipamento de uso obrigatório, a ausência dos mesmos nos semirreboques, mesmo que vazios e em deslocamento após a venda, caracteriza uma infração prevista no Inciso IX do Art. 230: “Conduzir o veículo: sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”. Tal prática é considerada uma infração grave, punida com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização; neste caso, do implemento para a instalação dos pneus.

Portanto, por mais que seja uma prática recorrente no mercado brasileiro de implementos rodoviários, é fundamental se atentar para a legislação de trânsito vigente, evitando assim penalidades e até mesmo prejuízos financeiros. Vale lembrar ainda que, conforme a própria lei estabelece, é um direito do transportador receber os implementos adquiridos com pneus novos.

Confira na íntegra a Resolução n.º 913: CLIQUE AQUI

Posicionamento da ANFIR

Procurada pelo Portal Caminhões e Carretas, a Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR) comentou sobre os recentes casos envolvendo semirreboques sem pneus. Em nota, a entidade afirma que orienta os fabricantes sobre a importância de se seguir a legislação, porém os órgãos de fiscalização é quem têm a competência necessária para fazer cumprir a mesma.

A entidade também ressaltou outro ponto importante da legislação. Atualmente, todo implemento rodoviário deve possuir um Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Neste documento, deve constar a quantidade de pneus existentes, sendo quatro por eixo. Portanto, segundo a ANFIR “deve ser entregue com a quantidade de pneus que consta no seu CAT em conformidade com a legislação vigente”.

Divergências entre o implemento rodoviário e o que consta no documento podem acarretar uma série de problemas, como por exemplo, a suspensão do CAT, tornando assim o semirreboque um produto ilegal perante a legislação e inapto para circular.

O que diz a Guerra Implementos?

Na ocorrência do dia 3 março, o implemento rodoviário apreendido pela PRF se tratava de um semirreboque tanque com 4 eixos, produzidos pela GUERRA Implementos. Também procurada pelo Portal Caminhões e Carretas, a fabricante, com sede em Caxias do Sul (RS), se pronunciou sobre o ocorrido.

Através da assessoria de imprensa, a empresa afirmou que “busca o aperfeiçoamento contínuo e o respeito integral à legislação, razão pela qual verificará o que houve no caso concreto, tomando as providências necessárias. Esta afirmação reflete o compromisso da marca em operar em conformidade com a lei”.

Sobre o processo de comercialização de implementos rodoviários, a GUERRA explicou que “oferece aos clientes a opção de adquirir seus implementos rodoviários sem a inclusão dos pneus, desde que o cliente forneça pneus novos para serem instalados na fábrica antes da entrega. Tal medida visa flexibilizar o atendimento e prestigiar a atuação da livre concorrência, tendo o cliente como foco principal”.

Fonte: Caminhões e Carretas

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