Publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de dezembro de 2024, duas novas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (n. 1.015 a 1.016), tratando dos seguintes assuntos:
1.015/24: Altera a Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências, para dispor sobre o limite de peso bruto por eixo isolado dianteiro de veículos movidos à Gás Natural Veicular, Gás Natural Liquefeito, biometano, hidrogênio e célula de combustível, e veículos de propulsão elétrica ou híbrida.
1.016/24: Altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Fonte: Ministério dos Transportes