Para garantir o direito ao crédito do ICMS (crédito efetivo ou outorgado) na operação de subcontratação, mesmo sendo dispensada, a transportadora subcontratada deverá proceder com a emissão do CT-e Tipo de serviço Subcontratação, referenciando a chave do CT-e da transportadora contratante.
- Emitir o CT-e, valor do frete sem ICMS
- CFOP: 5360 ou 6360
- CST: 051
- ICMS - não destacar o ICMS no CT-e, pois, será recolhido pela transportadora contratante
- Tipo de Serviço CT-e: preencher tag <tpServ> = 1 - Subcontratação
- Preencher a Tag <DocAnt> = chave do CT-e emitido pelo contratante
- Mencionar em dados de interesse do fisco: Transporte subcontratado conforme artigo 205 do Decreto 45490/2000 RICMS/SP. CT-e emitido de acordo com a Decisão Normativa CAT 01 de 26/04/2017.
Para mais informações, entre em contato: (11) 4173-5366.
Fonte: Paulicon.